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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 477/2000 (2.ª série). - Considerando que o mestre José António Gazimba Simão, chefe da Divisão de Equipamentos Educativos da Direcção Regional de Educação do Alentejo, requereu a criação do lugar de assessor principal da carreira técnica superior, nos termos legais permitidos;
Considerando que o referido dirigente teria direito à criação do lugar de técnico superior principal, com efeitos reportados a 1 de Maio de 1993, por aplicação da redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o mesmo perfez já, no exercício ininterrupto das funções dirigentes para que foi nomeado após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, dois módulos de tempo de serviço, reunindo, assim, os requisitos para provimento na categoria de assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
17 de Março de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.