Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 477/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Marvão é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António José Roque Elias.
João Ribeiro Mendes.
Representantes dos agricultores:
Albertino dos Santos Carrilho.
João António Barradas Batista.
Autarca de freguesia:
João da Silva Abelho.
Representante da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
António Ventura Machado.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Serafim Augusto Freitas Riem.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
João Mário Madeira Pargana.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
15 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.