Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 478/70
de 24 de Setembro
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1972.
Ministério da Marinha, 17 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.