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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 479/74
de 24 de Julho
Verificando-se a conveniência de actualizar o formulário usado nos pareceres emitidos pelas juntas de saúde da Força Aérea:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, é alterado como segue:
24.º - 1. ...
2. Em cada parecer, a decisão tomada deverá ser produzida segundo uma das fórmulas aplicáveis, conforme o quadro seguinte:
3. No formulário ora adoptado substituí-se «serviço de voo» por «serviço aéreo» e, consequentemente, nas demais disposições do diploma, onde se lê «serviço de voo», deve entender-se «serviço aéreo».
4. A menção da especialidade do serviço aéreo foi prevista no formulário no sentido de se particularizarem os casos seguintes:
Piloto aviador;
Piloto;
Navegador;
Pára-quedista;
Pessoal navegante temporário ... (o que se segue é a abreviatura da especialidade/quadro).
5. ...
Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.