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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480/2008
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 304/99, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Hortinha a zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (processo n.º 292-DGRF), situada no município de Vendas Novas, válida até 31 de Maio de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período de igual duração, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (processo n.º 292-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 412 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.