Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480/2009
de 6 de Maio
Pela Portaria n.º 1365/2001, de 6 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 603/2006, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça associativa da Perlinha (processo n.º 2687-AFN), situada no município de Odemira, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Martinho das Amoreiras e não Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras como consta das anteriores portarias.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 55 ha, ficando a mesma com a área total de 657 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.