Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480-D/2025/1
de 30 de dezembro
O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, mantém-se a previsão do aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de € 870 em 2029, tendo-se iniciado esse aumento com a atualização extraordinária do valor de referência do CSI prevista na Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio, prosseguido na atualização anual para o ano de 2025, previsto na Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro.
Nestes termos, com vista à prossecução daquele objetivo, procede-se a uma nova atualização do valor de referência do CSI, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, correspondente a uma atualização de 6,24 %.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.
Artigo 2.º
Atualização do complemento solidário para idosos
1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é fixado em € 8040,00.
2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Em 22 de dezembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
119926928