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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 481/70
de 28 de Setembro
Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 3.º da mesma organização:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento:
1.º Desdobrar os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando-se novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe;
2.º Fixar a circunscrição das novas repartições nos termos seguintes:
Amadora - freguesia da Amadora;
Moscavide - freguesias de Apelação, Camarate, Moscavide, Sacavém, Santa Iria de Azoia, S. João da Talha e Unhos;
Queluz - freguesias de Agualva-Cacém, Belas e Queluz.
3.º Em consequência do desdobramento referido no n.º 1.º da presente portaria, as repartições de finanças dos referidos concelhos passam a designar-se por:
Repartição de Finanças de Loures;
Repartição de Finanças de Moscavide, do concelho de Loures;
Repartição de Finanças de Oeiras;
Repartição de Finanças da Amadora, do concelho de Oeiras;
Repartição de Finanças de Sintra;
Repartição de Finanças de Queluz, do concelho de Sintra.
4.º Fixar os quadros do pessoal das mesmas repartições tal como segue:
5.º Fixar o quadro dos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Repartição Central de Finanças de Lisboa, respectivamente, em quatro, nove e quinze unidades.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.