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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 481/2008
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 911/2002, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 774/2004, de 1 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008, ao Clube de Caça da Herdade da Retorta, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo n.º 311-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1142 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.