Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 481/2026/1
de 3 de novembro
Portaria de extensão do acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, Lda., e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-Sul
O acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, Lda,. e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-Sul, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 22, de 15 de junho de 2026, abrange, no concelho de Setúbal, as relações de trabalho entre a empresa, no âmbito da atividade de fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados no sindicato outorgante.
As partes outorgantes requereram a extensão do acordo de empresa a todos os trabalhadores da empresa não filiados na associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2024. Todavia, foi possível recolher todos os indicadores junto daquele relatório, designadamente para a análise do impacto salarial porque o acordo de empresa é posterior a 2024. Porém, na sequência de pedido de elementos sobre os referidos indicadores aos requerentes, a empresa refere que: i) tem ao seu serviço 210 trabalhadores (65,2 % do género masculino e 34,8 % do género feminino), dos quais 46 são filiados no sindicato outorgante; ii) 164 trabalhadores (78 %) serão abrangidos pela extensão do acordo de empresa, dos quais 101 são do género masculino e 63 do género feminino; iii) o alargamento do âmbito de aplicação do acordo de empresa, por via de portaria de extensão, reforçará o princípio de igualdade e coesão social, proporcionando maior uniformidade na aplicação do regime convencional e maior segurança jurídica relativamente às condições de trabalho aplicáveis aos trabalhadores da empresa.
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do âmbito de aplicação do acordo de empresa às relações de trabalho não abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho entre os trabalhadores da empresa.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção, o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão e a tabela salarial em vigor à data do procedimento e a produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no BTE, separata, n.º 28, de 24 de setembro de 2026, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Autoneum Portugal, Lda., e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul - SITE-Sul, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 22, de 15 de junho de 2026, são estendidas no concelho de Setúbal às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
Artigo 2.º
1 - A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 - A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a 1 de agosto de 2026.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 28 de outubro de 2026.
119949819
