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Ato Original
Portaria n.º 482/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em conjugação com o n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto:
Quadro de oficiais PILAV:
MGEN PILAV RES-QPfe 000153, Fernando Pedroso de Almeida, CRMOB.
Conta esta situação desde 6 de Março de 2003.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
6 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.