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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 483/80
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com duas secções, com a seguinte composição:
Dois escrivães de direito.
Dois escrivães-adjuntos.
Dois oficiais de diligências.
Dois escriturários judiciais.
Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.