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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 483/2009
de 8 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Sortelha, com o número de identificação fiscal 506476898 e sede social em Sortelha, 6320-536 Sortelha, a zona de caça associativa de Sortelha (processo n.º 5223-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Sortelha, município de Sabugal, com a área de 2789 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.