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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 483/2010
de 12 de Julho
As Portarias n.os 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, 1276/2004, de 9 de Outubro, e 449/2007, de 17 de Abril, procederam respectivamente à criação, correcção e anexação de terrenos à zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN), situada no município da Marinha Grande, com a área de 14 291 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Caça e Pesca da Vieira e Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, tendo entretanto o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande requerido a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não sendo consultado o conselho cinegético municipal da Marinha Grande por o mesmo não estar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Marinha Grande e Moita, ambas do município de Marinha Grande, com a área de 10 180 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.