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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 485/81
de 15 de Junho
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 12.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 9 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 378/80, de 13 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 11 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
