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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 486/71
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no mês de Setembro e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$3799.
Pelo Secretário de Estado do Orçamento, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.
