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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 486/97
de 14 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Educadores de Infância, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto na Portaria n.º 575/87, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 787/90, de 3 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria n.º 575/87, de 8 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Curso: Educadores de Infância
Grau: bacharel