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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 486/2003 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Santiago de Bougado solicitou a cessão do antigo edifício escolar do núcleo de Lagoa, sito no lugar de Lagoa, freguesia de Santiago de Bougado, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, a fim de proceder à sua ampliação com vista à instalação da sede da Junta e da Assembleia de Freguesia e ainda de serviços no âmbito da assistência social e da cultura.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à freguesia de Santiago de Bougado, bem como a ampliação, do antigo edifício escolar do núcleo de Lagoa, daquela freguesia, concelho de Santo Tirso e distrito do Porto, inscrito na matriz predial urbana de Santiago de Bougado sob o artigo 950, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso sob o n.º 33 763 e inscrito a favor do Estado, sob o n.º 11 995.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, em virtude de o imóvel se destinar à instalação da sede da Junta e da Assembleia de Freguesia e ainda de serviços no âmbito da assistência social e da cultura.
3.º Que a presente cessão se efectue mediante a compensação de Euro 114 474,12 a pagar em quatro prestações semestrais, no valor de Euro 29 687 cada, já oneradas do juro legal de 5% ao ano, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Que a cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se for conferido ao imóvel destino diverso daquele que fundamenta a cessão ou se não lhe for conferido o fim, no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
4 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.