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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 486/2007
Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta designadamente a evolução cambial do euro;
Considerando o aumento de 1,5% conferido em 2007 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Nos termos da lei, foi ouvida a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociações.
Assim:
Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:
São aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2007, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.
5 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
MAPA ANEXO
País ... Moeda de pagamento ... Índice 100
África do Sul ... Euros986
Alemanha ... Euros ... 1 450
Andorra ... Euros ... 1 055
Angola ... Euros ... 1 371
Arábia Saudita ... Euros ... 1 085
Argélia ... Euros ... 902
Argentina ... Euros ... 1 111
Austrália ... Euros ... 955
Áustria ... Euros ... 1 161
Bélgica ... Euros ... 1 190
Bermudas ... Euros ... 1 086
Bósnia ... Euros ... 1 152
Brasil ... Euros ... 1 193
Bulgária ... Euros ... 957
Cabo Verde ... Euros ... 841
Canadá ... Euros ... 937
Chile ... Euros ... 847
China ... Euros ... 1 302
Colômbia ... Euros ... 1 037
Coreia do Sul ... Euros ... 1 015
Croácia ... Euros ... 1 322
Cuba ... Euros ... 821
Dinamarca ... Euros ... 1 220
Egipto ... Euros ... 838
Espanha ... Euros ... 951
EUA ... Euros ... 1 482
Filipinas ... Euros ... 937
Finlândia ... Euros ... 1 077
França 1 ... Euros ... 1 218
França 2 ... Euros ... 1 161
Grécia ... Euros ... 880
Guiné-Bissau ... Euros ... 916
Holanda ... Euros ... 1 377
Hungria ... Euros ... 1 052
Índia ... Euros ... 871
Indonésia ... Euros ... 1 280
Irão ... Euros ... 939
Iraque ... Euros ... 940
Irlanda ... Euros ... 1 185
Israel ... Euros ... 1 187
Itália ... Euros ... 1 089
Japão ... Euros ... 1 384
Luxemburgo ... Euros ... 1 240
Macau-China ... Euros ... 1 077
Malásia ... Euros ... 1 188
Marrocos ... Euros ... 852
México ... Euros ... 917
Moçambique ... Euros ... 1 156
Namíbia ... Euros ... 868
Nigéria ... Euros ... 903
Noruega ... Euros ... 1 324
Palestina ... Euros ... 1 178
Paquistão ... Euros ... 838
Peru ... Euros ... 877
Polónia ... Euros ... 1 205
Quénia ... Euros ... 912
Reino Unido ... Euros ... 1 429
República Checa ... Euros ... 1 029
R. D. Congo ... Euros ... 932
Roménia ... Euros ... 1 040
Rússia ... Euros ... 1 465
São Tomé e Príncipe ... Euros ... 909
Senegal ... Euros ... 841
Sérvia ... Euros ... 1 203
Suécia ... Euros ... 1 117
Suíça ... Euros ... 1 846
Tailândia ... Euros ... 878
Timor-Leste ... Euros ... 1 239
Tunísia ... Euros ... 826
Turquia ... Euros ... 874
Ucrânia ... Euros ... 1 003
Uruguai ... Euros ... 1 077
Vaticano ... Euros ... 1 089
Venezuela ... Euros ... 1 267
Zimbabué ... Euros ... 1 082