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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 487/81
de 15 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, constante do Decreto Regulamentar n.º 80/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de técnico superior principal (letra D), a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.