Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 487/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
MAJ SGPQ (16096375) Armando Lopes Fernandes - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Dezembro de 2003. Fica com a remuneração mensal de Euro 2664,76. Conta 41 anos, 2 meses e 29 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
18 de Março de 2004. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.