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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 488/81
de 15 de Junho
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º Que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 6000000$00 da verba relativa à exploração de 1980 das Apostas Mútuas Desportivas, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro, destinadas à concessão de bolsas de estudo que tenham em vista a formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
2.º As verbas que efectivamente se utilizarem até ao quantitativo indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo.
Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Maio de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.