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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 489/2008
de 23 de Junho
Pela Portaria n.º 411/90, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 687/98, de 1 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul e não à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul, como por lapso é referido nas citadas portarias, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras (processo n.º 251-DGRF), situada no município de Vendas Novas, válida até 1 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.