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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 49/96
de 19 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Edcuação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
2.º
Reversão de vagas entre os documentos
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contigentes.
3.º
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pelas seguintes ordem de prioridade.
a) Problemas de Visão:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
b) Multideficiência:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.