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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 49/2000
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 287/94, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º São alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.
2.º O quadro de pessoal da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa é aumentado com 26 lugares de escriturário e 4 lugares de segundo-ajudante.
3.º São criados lugares de telefonista nos seguintes serviços:
Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa - 2 lugares;
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 2 lugares;
Conservatória dos Registos Centrais - mais 1 lugar.
4.º É extinto um dos lugares de conservador da Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, da Conservatória do Registo Predial do Funchal e da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 18 de Janeiro de 2000.
MAPA ANEXO