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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 490/2008
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos refeitórios já assegurados por serviços de escolas. Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2008-2009 (de Setembro de 2008 a Junho de 2009), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização do fornecimento em causa a Direcção Regional de Educação do Alentejo terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Alentejo é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições em refeitórios escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2008-2009 (Setembro a Junho), o que implicará o montante máximo estimado de (euro) 1.171.944,00 sem IVA e de (euro) 1.312.577,28 acrescido de IVA, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano económico de 2008: (euro) 358.904,00 sem IVA e (euro) 401.065,28 com IVA;
b) Ano económico de 2009: (euro) 813.850,00 sem IVA e (euro) 911.512,00 com IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento da Direcção Regional do Alentejo na rubrica 02.01.05.
15 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.