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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 491/87
de 11 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e Aveiro Sul e dos Hospitais Distritais de Almada, Barcelos, Beja, Braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Faro, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Mirandela, Portalegre, Portimão, Setúbal, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Real e Viseu, aprovados pelas portarias indicadas em nota nos quadros anexos, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, como se segue:
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.