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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 491/2009
de 8 de Maio
Pela Portaria n.º 1291/2004, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 882/2005, de 26 de Setembro, foi concessionada à Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., a zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-AFN), situada no município de Portel.
Vem agora a LARGETUR - Sociedade Agroturística, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-AFN) é transferida para a LARGETUR - Sociedade Agroturística, Lda., com o número de identificação fiscal 505881756 e sede na Avenida de 25 de Abril, 205, 2750-514 Cascais.
2.º São desanexados desta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 321 ha, ficando a mesma com a área total de 740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Maio de 2009.