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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 493/2009
de 8 de Maio
Pela Portaria n.º 1173-D/2003, de 2 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-AFN), situada no município da Vidigueira, concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade do Sobroso, S. A.
Pela Portaria n.º 426/2007, de 16 de Abril, foram excluídos da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 698 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos no município de Portel.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 321 ha, ficando a mesma com a área total de 1019 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Maio de 2009.