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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 495/2009
de 11 de Maio
Pela Portaria n.º 806/2006, de 11 de Agosto, foi renovada até 13 de Julho de 2018 a zona de caça associativa de Bensafrim (processo n.º 1608-AFN), situada nos municípios de Lagos e Aljezur, concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim.
Pela mesma portaria foram ainda anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2284 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 806/2006, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à Portaria n.º 806/2006, de 11 de Agosto, é substituída pela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.