Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 497/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
SAJ SGE 17391380, Júlio Henrique Paiva Figo - nos termos da alínea b) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Setembro de 2000. Fica com a remuneração mensal de 204 240$00. Conta 24 anos, 10 meses e 10 dias de serviço nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
19 de Outubro de 2000. - Por Subdelegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Director de Administração e Mobilização do Pessoal, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.