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Ato Original
Portaria n.º 498/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR INF (08312064) Victor Manuel Vicente Fernandes - passa à situação de reserva, nos termos do n.º 2 do artigo 155.º e do n.º 2 do artigo 158.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Dezembro de 2002. Fica com a remuneração mensal de Euro 3369,74. Conta 48 anos, 4 meses e 21 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
10 de Março de 2003. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.