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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 5/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1409/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2000, foi autorizada a cessão à Junta de Freguesia de Bico, concelho de Paredes de Coura, a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, da antiga Casa Florestal de Bico, situada no lugar de Túmio, freguesia de Bico, concelho de Paredes de Coura, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 283, descrita na Conservatória do Registo Predial sob n.º 430/971016. O imóvel destina-se à instalação de serviços culturais.
Pelo n.º 5.º da referida portaria, concedeu-se àquela autarquia o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão, prazo este que a Junta de Freguesia de Bico solicitou que fosse prorrogado devido a atrasos na atribuição dos respectivos subsídios concedidos no âmbito dos programas da Comunidade Europeia, pelo que não foi possível iniciar a obra de reconstrução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por dois anos, a contar da data da publicação desta portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
A produção de efeitos da presente portaria fica dependente do pagamento da 4.ª prestação no acto de assinatura do aditamento ao respectivo auto.
16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.