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Ato Original
Portaria n.º 5/2012
de 2 de janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tondela foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, de 21 de novembro, tendo sido parcialmente alterada, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de dezembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Tondela, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela (PDM).
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 18 de janeiro de 2011, aprovada pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Tondela e a comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Tondela.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-Centro), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 21 de dezembro de 2011.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tondela
Proposta de exclusão