Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 50/2008
de 16 de Janeiro
Pela Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF), situada no município de Estremoz, com a área de 1635,2542 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Glória.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) dos artigos 22.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Glória, com o número de identificação fiscal 504541315 e sede na Aldeia de Cima, Glória, 7100-040 Estremoz, a zona de caça associativa da freguesia da Glória (processo n.º 4818-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1734 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.