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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 50/2009
de 19 de Janeiro
Considerando o enquadramento legal sobre taxas de tráfego, consagrado no Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 268/2007, de 26 de Julho, bem como no Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.
Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 268/2007, de 26 de Julho, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
Taxas de abertura de aeródromo
2.º É revogada a Portaria n.º 666/2007, de 1 de Junho, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 8 de Janeiro de 2009.