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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 500/2009
de 11 de Maio
Pela Portaria n.º 35/2003, de 14 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa de Orjais (processo n.º 3230-AFN), situada no município da Covilhã, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Orjais.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Orjais, município da Covilhã, com a área de 187 ha, ficando a mesma com a área total de 1861 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.