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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 500/2022
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pretende lançar um procedimento para contratação de uma prestação de serviços para limpeza das instalações dos seus serviços centrais e desconcentrados;
Considerando que tal necessidade tem como finalidade a manutenção das instalações com níveis de limpeza adequados aos serviços prestados, nomeadamente nas zonas de atendimento ao público e exames teóricos e práticos de condução, de modo a fazer face às necessidades da totalidade das instalações afetas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 102 870,74, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a prestação de serviços em causa tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza, por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 1 102 870,74, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: (euro) 366 758,17, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 365 988,31, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 370 124,26, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
315101545
