Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 502/2010
de 16 de Julho
Pela Portaria n.º 998/2004, de 9 de Abril, foi criada a zona de caça municipal Marinhense (processo n.º 3706-AFN), situada no município da Figueira da Foz, com a área de 2574 ha, válida até 9 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Marinhense de Caçadores, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal Marinhense (processo n.º 3706-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavos, Marinha das Ondas e Paião, todas do município da Figueira da Foz, com a área de 2252 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.