Declara que os serviços externos, não autónomos, dependentes do Ministério devem, como êste, ter uma comissão administrativa privativa, ficando sòmente a cargo da comissão administrativa do Ministério a aquisição do material, expediente, mobiliário, etc., do Gabinete do Ministro, Direcção Geral da Justiça e dos Cultos e Repartição de Contabilidade junto do mesmo Ministério
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