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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 506/2002 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de efectuar a manutenção dos módulos dos motores Larzac para assegurar a operacionalidade da frota Alpha-Jet;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos módulos dos motores nas missões a que se destinam;
Considerando que a manutenção preventiva, bem como o oportuno melhoramento dos referidos módulos, indispensável à consecução daquele objectivo, implicam processos de aquisição de serviços que dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, no caso em questão abrangendo os anos de 2002 a 2008, inclusive:
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o comandante logístico e administrativo da Força Aérea a celebrar contratos de aquisição dos serviços de manutenção dos módulos dos motores Larzac até ao montante de Euro 24 350 000.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos, a que se refere o número anterior, não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
2002 - Euro 3 500 000;
2003 - Euro 4 400 000;
2004 - Euro 4 600 000;
2005 - Euro 4 900 000;
2006 - Euro 5 100 000;
2007 - Euro 1 400 000;
2008 - Euro 450 000.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2003 a 2008 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2002, por verbas inscritas no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 01, rubricas de classificação económica "02.03.02 - Conservação de bens" do orçamento do Ministério da Defesa Nacional (Força Aérea), e, nos anos de 2003 a 2008, serão suportados por dotações a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional (Força Aérea).
5 - A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
5 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.