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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 508/2011
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da missão de treino da UE na Somália - EU Training Mission (EUTM) Somália - de apoio na formação e treino das forças de segurança da Somália, na qual Portugal participa com um contingente constituído por 17 militares, nos termos da portaria n.º 236/2010, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série-B, n.º 61, de 29 de Março de 2010, e considerando a necessidade de prolongamento da missão em apreço, a fim de viabilizar a consolidação do processo de restabelecimento de um ambiente de segurança e desenvolvimento, no caminho da paz e estabilidade na Somália;
De acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto, a decisão do Governo de envolver contingentes militares nesta missão foi comunicada à Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:
1 - É prorrogada até 31 de Agosto de 2011 a missão militar portuguesa no âmbito da EU na Somália - EU Training Mission (EUTM) Somália, a que se refere o n.º 2 da portaria n.º 236/2010, de 17 de Março.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2011.
14 de Abril de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204598463