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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 508/2023
Pela Portaria n.º 283/2018, de 10 de maio, e pela Portaria n.º 108/2019, de 29 de janeiro, ficou a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais com a aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas» no período entre 2018 e 2022.
A insuficiência, associada ao envelhecimento do parque de material diesel da CP, E. P. E., obrigou a uma utilização mais intensiva das automotoras do que o inicialmente previsto, o que originou um aumento, também imprevisto, de quilómetros percorridos, assim como de revisões gerais e, consequentemente, dos encargos plurianuais face aos autorizados pela Portaria n.º 283/2018, de 10 de maio, e pela Portaria n.º 108/2019, de 29 de janeiro, tornando-se necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao valor e período de execução do contrato.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma empresa pública que integra o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o contrato de aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2018 a 2023, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas», até ao montante global de (euro) 35 642 432,85, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2018: (euro) 5 191 080,60;
Em 2019: (euro) 6 717 852,50;
Em 2020: (euro) 6 955 646,42;
Em 2021: (euro) 6 714 374,69;
Em 2022: (euro) 6 629 481,60;
Em 2023: (euro) 3 433 997,04.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
4 - Ficam revogadas a Portaria n.º 283/2018, de 10 de maio, e a Portaria n.º 108/2019, de 29 de janeiro.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316852556