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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 509/2010
de 16 de Julho
As Portarias n.os 1039/98, de 16 de Dezembro, 728/99, de 25 de Agosto, 1114/2004, de 8 de Setembro, e 1314/2005, de 22 de Dezembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo n.º 1142-AFN), situada no município de Serpa, com a área de 1596 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 9.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo n.º 1142-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo, Pias e Salvador, município de Serpa, com a área de 1153 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.