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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 510/2010
de 16 de Julho
Pela Portaria n.º 740/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Elvas I (processo n.º 4583-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1661 ha, válida até 5 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.
Verificou-se, porém, que quer o valor da área da zona de caça quer a planta constantes da portaria acima referida não correspondiam à realidade, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Foi entretanto reconhecido um direito à não caça em terrenos integrados nesta zona de caça, pelo que há necessidade de excluir da mesma a respectiva área.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça municipal de Elvas I (processo n.º 4583-AFN) é constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 1572 ha.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.