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Ato Original
Portaria n.º 512/72
de 3 1 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/72, de 27 de Julho.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.