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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 512-A/2023
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de limpeza, perspetivando o serviço durante os meses de outubro a dezembro de 2023 e janeiro a maio de 2024 e estimando que o encargo relativo à aquisição é de (euro) 674 690,40 (seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e noventa euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de serviço de limpeza compreende pagamentos em dois anos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza, que não pode, em 2023 e 2024, exceder a importância, respetivamente, de (euro) 253 008,90 (duzentos e cinquenta e três mil e oito euros e noventa cêntimos, acrescidos de IVA à taxa legal, e (euro) 421 681,50 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e oitenta e um euros e cinquenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2023 e 2024 estima-se no valor de (euro) 674 690,40 (seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e noventa euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2023 e 2024 da CPL, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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