Estabelece o programa das provas práticas dos concursos para a admissão aos lugares de aspirantes e fiscais do quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, a que têm de ser submetidos os candidatos a que se referem o n.º 1.º da alínea a) e o n.º 1.º da alínea b) do artigo 2.º do decreto n.º 14678
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