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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 513/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção 1 a 1-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.
Na sequência do pedido de reversão dos lotes n.os 106-O, 25-F, 96-F, 39-O, 74-F, 2-P, 49-F e 26-A, do atrás citado prédio, apresentado por Arnalda Tavares da Costa e Nuno Tristão das Neves, na qualidade de legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual se verificou a existência dos requisitos legais exigidos para a posse, fundamento este invocado pelos requerentes.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor dos ex-titulares os lotes n.os 106-O, 25-F, 96-F, 39-O, 74-F, 2-P, 49-F, e 26-A, com as áreas de 12,1713 ha, 3,85 ha, 4,7750 ha, 10,0193 ha, 3,4250 ha, 33,5193 ha, 3,1125 ha e 38,5903 ha, respectivamente, totalizando 109,4627 ha, do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tais áreas.
15 de Abril de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.