Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 515/2021
Louvo, por proposta do coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 0521882 COR MED VET Carlos Augusto Gomes Barbosa da Penha Gonçalves, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de responsável pelo Núcleo de Normas e Simplificação do Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
A sua ação centrou-se no acompanhamento da evolução do processo normativo, em particular intervindo junto da Direção-Geral da Saúde para adequar os conteúdos da normas e orientações técnicas às necessidades do plano de vacinação, no contexto dos constantes desenvolvimentos do conhecimento técnico e científico que acompanharam o tempo de execução do plano de vacinação. Serviu como elemento de apoio ao coordenador para assuntos técnicos e também interveio na construção de processos de vacinação muito específicos como foi o caso da vacinação de migrantes.
O Coronel Penha Gonçalves conseguiu superar as contrariedades com firmeza, encontrando sempre solução, graças ao seu espírito zeloso, metódico e rigoroso na resolução pronta e correta relativo ao processo de vacinação COVID-19, contribuindo para o processo como um todo e para uma imagem altamente favorável das Forças Armadas, espelhando, assim, a sua aptidão para bem servir nas mais diferentes circunstâncias.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 0521882 COR MED VET Carlos Augusto Gomes Barbosa da Penha Gonçalves, no exercício de funções na Task Force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Task Force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao 0521882 COR MED VET Carlos Augusto Gomes Barbosa da Penha Gonçalves.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314688811